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O ativo já entrou em operação, mas segue registrado como obra em andamento? O risco é maior do que parece.

Quando uma edificação, instalação, máquina ou equipamento passa a ser utilizado pela empresa, mas permanece na conta transitória de imobilizado em curso, os registros deixam de refletir a essência econômica da operação — e o patrimônio passa a ser reportado de forma incorreta.

Os principais efeitos dessa inconsistência:

  • não início ou postergação indevida da depreciação;
  • superavaliação do ativo imobilizado e do resultado do exercício;
  • perda de dedutibilidade fiscal da despesa de depreciação no período (IRPJ/CSLL);
  • divergência entre inventário físico, razão contábil e controle patrimonial;
  • distorção nas demonstrações financeiras e risco de ressalva em auditoria independente;
  • Fragilidade na comprovação de custo, vida útil, valor residual e localização do bem em fiscalizações.

O CPC 27 (NBC TG 27) é objetivo: a depreciação inicia quando o ativo está disponível para uso — ou seja, no local e nas condições necessárias para operar da forma pretendida pela administração — e não quando o bem começa efetivamente a ser utilizado ou quando a obra é formalmente encerrada. A ociosidade temporária, inclusive, não interrompe a depreciação.

Por isso, a conclusão física da obra deve ser acompanhada da transferência tempestiva dos valores capitalizados para as contas definitivas do imobilizado, com termo de conclusão, conciliação analítica, segregação por componentes e definição de vida útil e taxa de depreciação.

A GCA Group atua na identificação, conciliação e regularização de ativos em curso, assegurando conformidade contábil, fiscal e patrimonial.

Fale com nossos especialistas.

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 (11) 94055-6238



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